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P.P.R.A.
O que é o P.P.R.A.? 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,
esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados , do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA , visando a prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação ,reconhecimento , avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

O
P.P.R.A. é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o dispostos nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional- P.C.M.S.O. previsto na NR-7.