P.P.R.A.
O
que é o
P.P.R.A.?
O Programa
de
Prevenção
de
Riscos
Ambientais,
esta Norma Regulamentadora – NR
estabelece a obrigatoriedade da
elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e
instituições que admitam
trabalhadores como empregados , do
Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA , visando a
prevenção da saúde e da integridade
dos trabalhadores, através da
antecipação ,reconhecimento ,
avaliação e conseqüente controle da
ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir
no ambiente de trabalho.
O
P.P.R.A.
é
parte integrante do conjunto mais
amplo das iniciativas da empresa no
campo da prevenção da saúde e da
integridade dos trabalhadores,
devendo estar articulado com o
dispostos nas demais NR, em
especial com o Programa de Controle
Medico de Saúde Ocupacional-
P.C.M.S.O.
previsto na NR-7.
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