PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente do número) regidos pela CLT (registrados em Carteira de Trabalho).
Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores.
Isto decorre da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a ocorrer no ambiente de trabalho.
| Riscos Fisicos | Riscos Quimicos | Riscos Biologicos |
| Ruidos | Poeiras | Virus |
| Vibrações | Fumos | Bactérias |
| Radiações Ionizantes | Névoas | Protozoários |
| Radiações 'não ionizantes | Gaes | Fungos |
| Frio | Vapores | Parasitas |
| Pressoes Anormais | Substâncias Compostos Produtos Quimicos em Geral |
Bacilos |
Quando identificados estes riscos no ambiente de trabalho devem-se tomar as medidas necessárias para o seu controle.
O PPRA deve estar articulado com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Por exemplo, se há ruído em uma empresa, é obrigatório que os funcionários expostos realizem audimetria no exame médico.
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