PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:
Este programa é regulamentado pela NR-07 e tem como objetivo por meio de Exames Ocupacionais a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através de medidas prevencionistas, diagnosticando precocemente os agravos à saúde relacionados ou não ao trabalho.
PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, foi instituída pela NR-07 aprovada pela secretaria de segurança e saúde no trabalho, foi aprovada em 29/12/1994, publicada no diário oficial em 30/12/94, alterada em 08/05/96 e republicada em 09/05/96.
O PCMSO é um programa que é exigido por lei para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
No PCMSO é descrito o risco que o funcionário está exposto e a seguir as medidas que devem ser tomadas pela empresa e pelo funcionário para prevenir doenças que se relacionam ao trabalho. Neste programa incluem as orientações que devem ser feitas: para o exame clínico do funcionário e até para os exames complementares para se monitorar a saúde do trabalhador.
Apenas o médico habilitado , ou seja com curso especializado em medicina do trabalho. Que será o responsável pelo mesmo programa e receberá o nome de médico coordenador.
Exames Ocupacionais:
- Admissional
- Periódico
- Retorno ao trabalho
- Mudança de função
- Demissional
Poderá haver a necessidade de solicitação de exames complementares, dependendo dos riscos específicos decorrentes de cada atividade, como Hemograma completo ou RX de Tórax.
A não realização do PCMSO e a não realização dos Exames Ocupacionais (admissional, periódico, etc) acarreta MULTA (por exame não realizado).
Além das multas outro risco a que a empresa está sujeita quando não implementa os Programas de Segurança e Medicina do Trabalho é de Ações na Justiça no futuro movidas por funcionários que podem alegar que os danos à saúde que eles apresentam foram adquiridos no período em que trabalharam nesta empresa.
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