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P.C.M.S.O.
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

A Norma Regulamentadora 7 (NR -7) do Ministério do Trabalho , publica em 9/12/1994, determina que cada empresa independente do numero de funcionários, deve elabora e implantar um P.C.M.S.O. ( Programa de controle Medico de Saúde Ocupacional )

 

O P.C.M.S.O. tem como objetivo maior tornar mais eficiente os programas sobre melhoria nas condições de trabalho , prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, ou seja todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estiverem expostos.

 

O P.C.M.S.O. tem como norma a realização obrigatória dos exames médicos:

 

  • ADMISSIONAIS: realizado antes do inicio do trabalho e tem a finalidade de avaliar a saúde do candidato ao cargo.
     

  • PERIODICO:  Tem a finalidade de acompanhar a saúde do trabalhador e detectar sinais iniciais de doença ocupacional ou não.

Sua periodicidade é determinada conforme o grau de risco , podendo ser semestral , ou anual ou bienal conforme a faixa etária e o grau de risco a que o trabalhador está exposto. Principalmente menores de 18 e maiores de 45 anos .

 

  • RETORNO AO TRABALHO: o exame médico de Retorno ao Trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho, de trabalhadores ausentes por períodos igual ou superior a 30 dias por motivos de doença, parto ou acidente de qualquer natureza.
     

  • MUDANÇA DE FUNÇAO: será obrigatoriamente realizado antes da data de mudança.
     

  • DEMISSIONAL:  será obrigatoriamente realizado dentro de 15 dias que antecede ao desligamento , e tem a finalidade de certificar que o trabalhador não apresenta desvio na sua saúde decorrente da exposição ocupacional, causada por sua função ou ambiente de trabalho .