P.C.M.S.O.
Programa
de
Controle
Médico
e
Saúde
Ocupacional
A
Norma Regulamentadora 7 (NR -7) do
Ministério do Trabalho , publica em
9/12/1994, determina que cada
empresa independente do numero de
funcionários, deve elabora e
implantar um
P.C.M.S.O.
(
Programa de controle Medico de Saúde
Ocupacional )
O
P.C.M.S.O.
tem
como objetivo maior tornar mais
eficiente os programas sobre
melhoria nas condições de trabalho ,
prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais, ou seja todos os
trabalhadores devem ter o controle
de sua saúde de acordo com os riscos
a que estiverem expostos.
O
P.C.M.S.O.
tem como norma a realização
obrigatória dos exames médicos:
-
ADMISSIONAIS: realizado
antes do inicio do trabalho e
tem a finalidade de avaliar a
saúde do candidato ao cargo.
-
PERIODICO: Tem a
finalidade de acompanhar a saúde
do trabalhador e detectar sinais
iniciais de doença ocupacional
ou não.
Sua periodicidade é determinada
conforme o grau de risco , podendo
ser semestral , ou anual ou bienal
conforme a faixa etária e o grau de
risco a que o trabalhador está
exposto. Principalmente menores de
18 e maiores de 45 anos .
-
RETORNO AO TRABALHO: o
exame médico de Retorno ao
Trabalho deverá ser realizado
obrigatoriamente no primeiro dia
de volta ao trabalho, de
trabalhadores ausentes por
períodos igual ou superior a 30
dias por motivos de doença,
parto ou acidente de qualquer
natureza.
-
MUDANÇA DE FUNÇAO: será
obrigatoriamente realizado antes
da data de mudança.
-
DEMISSIONAL: será
obrigatoriamente realizado
dentro de 15 dias que antecede
ao desligamento , e tem a
finalidade de certificar que o
trabalhador não apresenta desvio
na sua saúde decorrente da
exposição ocupacional, causada
por sua função ou ambiente de
trabalho .
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